Foram publicadas ontem dia, 14/01/2021, as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19 – Decreto nº. 3-A/2021 - entre as quais salienta-se o dever de recolhimento domiciliário.
Assim, a partir das 00h00 de dia 15 de janeiro [sexta-feira] volta a vigorar o Confinamento Geral.
PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS PELA JUNTA DA FREGUESIA DE ERMESINDE, NO ÂMBITO DO NOVO ESTADO DE EMERGÊNCIA:
- Cemitérios - Mantém-se em funcionamento, dentro dos horários normais, para atividades funerárias e conexas. O acesso às capelas mortuárias será restringido, de acordo com as Nomas da DGS. Alertamos para o dever de permanência no domicílio.
- Feira-Mercado - Funciona, nos horários normais, mas apenas para venda de produtos alimentares.
- Serviços Administrativos da Junta de Freguesia (Sede e Posto A) – MARCAÇÃO PRÉVIA - Continua o atendimento dentro do seguinte horário: Das 09,00 às 12,00 horas e das 14,00 às 17,00 horas, mas sujeito a marcação prévia através de: email geral@jf-ermesinde.pt ou pelo telefone 229737973.
NOTA:
Face ao agravamento da situação de emergência social e ao aumento da instabilidade económina e do desemprego a Junta da Freguesia decidiu conceder isenção, até 31 de março de 2021, do pagamento de Juros e do Custo Administrativo Acrescido pela cobrança fora do prazo, para todas as situações cujo pagamento se encontre por liquidar.
Proteja-se!
Mantenha a coragem e a esperança em dias melhores.