As Autarquias Locais são órgãos que prestam serviços públicos em nome do Estado, sendo para este um auxiliar na prestação de apoio de carácter público.
Estas Entidades fazem parte da Administração Indireta do Estado e têm um funcionamento descentralizado.
As Autarquias são compostas por Municípios e Freguesias.
As Freguesias são constituidas por dois Órgãos: Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.
A Junta da Freguesia, unidade administrativa, é um Órgão Colegial, com funções executivas, dentro das competências que lhe são atribuídas por Lei, e é composta por um presidente e vários vogais, cujo número depende das caracteristicas de cada uma em termos de número de eleitores.
O Presidente da Junta tem eleição automática na medida em que é o cabeça da lista mais votada na respetiva eleição. Os Vogais da Junta são eleitos pela Assembleia de Freguesia.
Constituem atribuições da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município, designadamente:
- Equipamento rural e urbano;
- Abastecimento público;
- Educação;
- Cultura, tempos livres e desporto;
- Cuidados primários de saúde;
- Ação social;
- Proteção civil;
- Ambiente e salubridade;
- Desenvolvimento;
- Ordenamento urbano e rural;
- Proteção da comunidade;
- As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.
Membros do Executivo
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João Fernando da Costa Morgado
- Presidente
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Miguel António Pereira de Oliveira
- Tesoureiro
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Helena Isabel da Rocha Oliveira
- Secretária
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Vitor Manuel Gonçalves Teixeira Sousa
Vogal
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Bruno Miguel Bessa Ascensão
- Vogal
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Maria Esmeralda Correia de Carvalho
Vogal
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Rute Liliana Teixeira Pinto
Vogal