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12 Janeiro 2022
Terminada a semana de contenção, de 9 de janeiro, as instalações desportivas – pavilhões, piscinas e estádios, reabriram dia 10 de janeiro.
Neste sentido, poderão ser retomados os treinos nos horários atribuídos, mantendo-se a obrigatoriedade de cumprimento das regras Covid, no âmbito das orientação 036/2020 e 014/2021, atualizadas a 09/01/2022, em anexo, adequadas à evolução da situação epidemiológica, nomeadamente:
- O acesso do público a treinos e aulas ou a qualquer evento de natureza desportiva, onde se incluem os jogos oficiais, com menos de 1000 espectadores em espaços fechados ou, 5000 ao ar livre, depende da apresentação do certificado digital de vacinação atualizado à data, ou caso não possua, terá de realizar um auto teste (não se aplica a menores de 12 anos). Os clubes com eventos e jogos nos Estádios Municipais, são responsáveis por este acompanhamento, na sua hora de treino e/ou nos jogos oficiais .
- O acesso do público a qualquer evento de natureza desportiva, onde se incluem os jogos oficiais, com mais de 1000 espectadores em espaços fechados ou, 5000 ao ar livre depende da apresentação da apresentação do Certificado de Vacinação com a dose de reforço ou terá de realizar um auto teste (não se aplica a menores de 12 anos). Os clubes com eventos e jogos nos Estádios Municipais, são responsáveis por este acompanhamento, na sua hora de treino e/ou nos jogos oficiais .
- Os clubes que utilizam os Estádios Municipais, são responsáveis pelo cumprimento do descrito nos pontos 1 e 2, na sua hora de treino e/ou nos jogos oficiais.
Mais se informa e reitera o seguinte:
- É obrigatório a utilização adequada e permanente da máscara facial;
- É obrigatória a medição da temperatura (regra do Município);
- Garantir o distanciamento físico de pelo menos 2 metros, em contexto de não realização de exercício (bar/espaços de circulação, etc.);
- Manter o registo devidamente autorizado das equipas técnicas e praticantes (nome, email e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática desportiva de desporto, por data e hora (entrada e saída), para efeitos de apoio no inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde;
- Os clubes devem garantir uma avaliação médica periódica e adequada, de forma a identificar precocemente qualquer sintoma sugestivos de COVID – 19;
- Desinfetar as mãos frequentemente;
- Efetuar a auto-monitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de treinar, em caso de suspeitas compatíveis com a COVID;
- Recomendamos que promovam a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV2 aos praticantes das modalidades desportivas, com regularidade;
- A Entidade promotora de um evento desportivo deve elaborar um regulamento especifico para cada uma da(s) competições que deve constituir um complemento ao plano de contingência próprio para a COVID 19, nos termos da orientação 036/2020 atualizada a 9 de janeiro de 2022;
- Apela-se à prudência e sentido de responsabilidade individual e coletiva por forma a não permitir AGLOMERADOS / AJUNTAMENTOS de atletas, equipa técnica e outros no interior ou exterior da instalação desportiva.
Nota: Solicita-se aos clubes residentes dos estádios, o favor de afixaram na instalação, no dia de hoje, o aviso em anexo.
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