Conforme determina o artigo 10.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, o pagamento das despesas com a compensação dos membros das mesas, é suportado por verba a inscrever no orçamento do Ministério da Administração Interna/Administração Eleitoral que efetua as necessárias transferências para os municípios que, por sua vez, transferem para as Juntas de Freguesia.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do citado diploma legal, aos membros das mesas é atribuída uma gratificação no montante de € 51,93.
Até esta data não foi efetuada a necessária transferência do Orçamento de Estado.
Contudo, tendo em conta a grave situação económica que estamos a viver, com impacto nas economias familiares, esta Junta de Freguesia decidiu antecipar o pagamento das senhas a todos os membros das mesas que participaram no último ato eleitoral, que ocorreu no passado dia 24 de Janeiro.
Assim, se esteve presente como elemento de uma mesa, no último ato eleitoral e ainda não comunicou à Junta o seu IBAN, faça-o chegar via email para o endereço geral@jf-ermesinde.pt, a fim de permitir o pagamento da respetiva senha.
O Presidente da Junta,
João Morgado