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Atestados
Qual é a validade de um Atestado?
A validade dos Atestados está sempre dependente da entidade que o solicitou, no entanto esta Junta de Freguesia, para efeitos de alteração/correção ou emissão de 2ª via atribui um mês de validade.
Posso fazer um pedido de Atestado por outra pessoa?Regra geral, não, os pedidos de Atestado devem ser efetuados sempre pelos próprios, no entanto é possível mediante apresentação de procuração para o efeito.
Em quanto tempo é emitido um Atestado?
Regra geral são emitidos na hora.
Qual é o valor a pagar por um Atestado?
O valor a pagar por um Atestado depende do tipo (residência, prova vida, etc).
Poderá consultar os valores na Tabela de Taxas.
Posso requerer um Atestado via online?Sim, poderá faze-lo preenchendo o formulário disponível na nossa página de internet.
Após o preenchimento pode enviá-lo para a nossa caixa de correio: geral@jf-ermesinde.ptSe preferir, poderá sempre entregar o requerimento pessoalmente, na secretaria da Junta.
Após recebermos o seu pedido, receberá um e-mail a:
- Acusar a receção do mesmo;
- Solicitar as devidas correções / esclarecimentos (se for esse o caso);
- Informar a data e hora para o levantamento.
O levantamento terá de ser efetuado ao balcão dos nossos serviços, mediante pagamento da taxa de emissão e a assinatura do formulário.
Que documentos preciso de apresentar para requerer um atestado?Deverá trazer sempre o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte ou documento equivalente atualizado. Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: fins bancários, escolares, prova de vida) a instituição que lhe solicita o atestado pode possuir um impresso próprio para esse fim e nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.
Aquando do levantamento do seu atestado / certidão, o que terá de ser presencialmente, terá de apresentar os documentos exigidos para cada situação.Em caso de dúvidas no preenchimento, sobre a documentação necessária ou em qualquer outra questão, poderá contactar-nos através do e-mail geral@jf-ermesinde.pt ou através do nº de telefone 229737973.
Residência
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- Cartão de Contribuinte.
Prova de vida
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- Cartão de Contribuinte;
- Em caso de internamento em estabelecimento hospitalar ou em lar, deverá ser apresentado documento emitido pelo respetivo estabelecimento, comprovando esse facto.
União de facto
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, de ambos;
- Cartão de Contribuinte, de ambos;
- O Requerimento, onde deverá constar que residem em união de facto há mais de 2 anos, deverá ser assinado por ambos.
Situação Económica
- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- Cartão de Contribuinte;
- Documentos comprovativos de todos os valores declarados quer de rendimentos quer de despesa.
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízos de valor da condição económica do requerente, limitando-se a declarar os valores apresentados e comprovados.
Composição de Agregado Familiar- Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão de todos os membros;
- Cartão de Contribuinte de todos os membros.
Nota:
- Os cidadãos estrangeiros deverão apresentar autorização de residência válida ou passaporte, comprovativo de morada e, quando necessário, duas testemunhas;
- Os Cidadãos Não Recenseados deverão sempre apresentar duas testemunhas residentes e recenseadas na freguesia, às quais é exigido a apresentação do Cartão de Cidadão ou equivalente, assumindo estas a responsabilidade sobre a veracidade das declarações.
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Recenseamento
Como fico inscrito no recenseamento eleitoral?
Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), através da informação obtida mediante interoperabilidade dos serviços do cartão de cidadão.
Como posso saber onde estou recenseado?Pode obter essa informação:
- Na Junta de Freguesia;
- Na Câmara Municipal;
- Através da Internet (www.recenseamento.mai.gov.pt); ou, por SMS (escreva a seguinte msg: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838).
Como sei o meu número de eleitor?
Com a publicação da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto (Lei que alterou e republicou a Lei do Recenseamento Eleitoral), o número de eleitor foi abolido, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética.
Assim, no dia da eleição para exercer o direito de voto, ao apresentar-se perante a mesa, basta indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil.Na falta de documento de identificação civil, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
Como posso saber o meu local de voto?Pode obter essa informação, na semana anterior ao ato eleitoral:
- Na Junta de Freguesia;
- Na Câmara Municipal;
- Através da Internet (www.recenseamento.mai.gov.pt); ou, por SMS (escreva a seguinte msg: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838).
Mudei a morada de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral efetuada automaticamente de acordo com a morada aí indicada.
Mudei a morada de residência, mas ainda não atualizei o Cartão de Cidadão, onde voto?
O direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado, que no caso corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a transferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.
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Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Quais os animais obrigados a aplicação de microchip e registo?
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com microchip e registados no SIAC.
Quanto tempo tenho para registar o meu animal? Quais são os prazos para o fazer?
Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, e registo no SIAC /Sistema de informação de Animais de Companhia), deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:- Cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano;
- Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, sem microchip, o prazo para o fazer é de 3 anos;
- Animais (cães, gatos e furões) com microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.
Como é que posso registar o meu animal?
Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efetuar o respetivo registo no SIAC. Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).
Além do Registo é necessária a Licença?
Sim. De acordo com a alteração feita pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, mediante a apresentação de:
- Boletim sanitário do animal
- Nº. Contribuinte do proprietário
- Comprovativo do microchip
O registo inicial no SIAC, funciona como Licença por um ano, exceto para os Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos, ao quais têm de se licenciados na Junta da Freguesia, no prazo de 30 dias após a inserção do microchip
Na emissão e renovação anual da licença dos Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo da posse da vacina obrigatória para esse ano (vinheta oficial) ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica (Microchip)
- Documentação acessória:
a) Termo de responsabilidade;
b) Certificado de registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 391/98, de 27 de Novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste Decreto-Lei;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
e) Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.
O meu animal tem microchip mas nunca foi registado numa base de dados. O que devo fazer?
Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAM) acompanhado do seu animal para que o médico veterinário efetue a leitura do microchip e verifique se o número é lido. Se for lido, o animal deve ser registado no SIAC com esse número de microchip.
Em seguida deve ser-lhe entregue o documento do registo do seu animal no SIAC, o DIAC, em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail).Como posso verificar se o meu animal está registado no SIAC?
Pode verificar, e aconselha-se a que o faça, em www.siac.vet/verificar-registo
O meu animal não está no SIAC mas tenho uma ficha SIRA/SICAFE. O que devo fazer?
Neste caso deve remeter uma cópia legível do documento de identificação do animal bem como da Licença emitida pela sua Junta de Freguesia (com data até 24 de Outubro de 2019) para geral@siac.vet para que seja possível registá-lo na base de dados. Nesta situação não haverá qualquer custo associado.
Alterei a minha morada/alojamento do animal. O que devo fazer?
Existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Alteração da residência do titular;
- Alteração do local de alojamento do animal.
Para o fazer, basta remeter um e-mail para geral@siac.vet para que os dados referentes ao registo do seu animal de companhia possam ficar devidamente atualizados no SIAC.Vou ceder o meu animal. O que fazer?
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular (p. ex. aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
Como dar baixa por falecimento do animal?
Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o médico veterinário ou o SIAC. Para isso basta remeter um e-mail para geral@siac.vet para que se possa dar baixa do registo do animal.
O meu animal de companhia morreu. O que devo fazer?
Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento médico veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.
Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções. Poderá:- Contactar o CAMV assistente do seu animal;
- Contactar uma unidade de incineração autorizada;
- Contactar uma unidade autorizada de incineração de subprodutos animais;
- Ou contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.